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O Locador faleceu: O que acontece com os Contratos de Locação e Administração?



Quando o proprietário falece no curso da locação sua morte gera efeitos nas duas relações contratuais em curso: no contrato de locação e no contrato de administração da locação.


Do ponto de vista da locação, dispõe a Lei do Inquilinato que OS HERDEIROS SUBSTITUEM O LOCADOR NA POSIÇÃO CONTRATUAL, por prazo determinado ou indeterminado.


Isso porque o contrato de locação não é personalíssimo, de modo que aos herdeiros são transmitidos os mesmos direitos e deveres do Locador, independentemente da abertura de inventário.


Entretanto sobrevindo necessidade de ajuizamento de qualquer demanda judicial, será necessária a representação do espólio pelo Inventariante a ser nomeado pelo juiz ou no inventário extrajudicial.


Já no contrato de administração não acontece o mesmo, visto que, possuindo características de mandato, que é um contrato personalíssimo - ou seja: cujos direitos e deveres são instituídos em razão da pessoa - A ADMINISTRAÇÃO DA LOCAÇÃO EXTINGUE-SE COM A MORTE DO LOCADOR.


Importante esclarecer que o contrato de mandato, através do qual o proprietário outorga os poderes de administração, é personalíssimo por ser firmado em caráter de confiança. É a confiança que faz com que o proprietário do imóvel outorgue à imobiliária ou ao corretor a administração do seu imóvel, de modo que não se pode exigir que o herdeiro receba com o bem o mesmo sentimento de confiança.


Isto esclarecido, você, que é um corretor instruído, ao receber a notícia do falecimento do proprietário do imóvel que administra, saberá que o herdeiro não está obrigado a manter a administração da locação, de modo que você vai trabalhar esse cliente, inspirando a mesma confiança que o falecido tinha na expertise do seu trabalho, exporá todas as vantagens da manutenção da locação aos seus cuidados e fará um novo contrato de administração com o(s) herdeiro(s), minimamente até o final da locação em curso.


Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?

A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

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