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Obras em unidade autônoma no condomínio - Parte 1

Atualizado: 24 de ago. de 2020



Como explicaremos a seguir, o condômino, antes de iniciar qualquer reforma na sua unidade, precisa dar ciência ao Síndico, informando sobre o período das obras, bem como, precisa comprovar que a referida reforma foi autorizada pelo Poder Público e possui responsável técnico. AINDA QUE ESSA OBRIGATORIEDADE NÃO CONSTE DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO.


Fiscalizar e exigir o cumprimento dessa obrigação, ainda que não conste da Convenção do Condomínio não implica em qualquer abuso de direito. Isso porque, embora seja prerrogativa do condômino usar, fruir e livremente dispor de sua unidade, é também seu dever não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.


É bem recente na memória dos brasileiros o emblemático caso do desmoronamento do Ed. Liberdade, no centro do Rio do Janeiro (RJ), em 2012. Na ocasião, foi largamente veiculado nos veículos de notícia a retirada de paredes, em obras sem o acompanhamento de responsável técnico e sem a fiscalização do município, como causa da tragédia.


E o que acontece é que, para além da omissão do Poder Público, ocorreu a omissão e negligência do síndico, que descuidou da fiscalização da obra, em desatenção às regras contidas nos incisos II e V do art. 1.348 do Código Civil, que dispõem sobre o dever de fiscalização e resguardo da edificação e interesses comuns.


Não é demais relembrar que o síndico possui responsabilidade civil quanto aos atos e omissões de seu mandato, e, como tal, responde com a integralidade de seus bens por eventuais prejuízos que seus atos ou omissão ocasionarem.


E quais obras são consideradas como reforma?


E se o condômino não fizer a comunicação prévia ou não apresentar documentos de licença da obra?


Esses serão os assuntos da segunda parte desse rico e polêmico assunto, que trataremos na nossa próxima postagem sobre condomínios. Não Perca!


A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.


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