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Seguro fiança com cobertura integral - O que você precisa saber - Parte 1



Corriqueiramente, na sua prática, você vê alguém surpreendido ao descobrir – exatamente quando precisa receber da seguradora – que o seguro fiança contratado não possui cobertura para algum encargo da locação.


Talvez você não saiba, mas o art. 41 da Lei do Inquilinato dispõe que “O SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA ABRANGERÁ A TOTALIDADE DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO.” A totalidade, portanto, inclui todas as obrigações contratualmente pactuadas, inclusive juros, multa, IPTU e Taxas, Taxas Condominiais, valores a título de consumo de energia, água e esgoto, gás, enfim, tudo que constar do contrato, SEM LIMITAÇÃO DE VALOR.


Não raro o Locador atingido pela inadimplência recebe parte do débito da Seguradora, e, a depender da falta de cobertura, tem que ajuizar uma demanda separada contra o Locatário, para tentar receber o que não foi coberto pelo seguro, o que não atinge o objetivo de finalizar a locação sem maiores traumas nas duas pontas – Locador e Locatário.


O que acontece na espécie é que, a pretexto de regulamentar o art. 41 da Lei do Inquilinato, a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, expediu a Circular n.º 1 - de 14/01/1992, através da qual viabiliza a contratação de coberturas parciais.


É de obviedade cristalina que uma circular não se sobrepõe à autoridade da Lei do Inquilinato quanto à validade da fiança locatícia necessariamente abranger a totalidade das obrigações do Locatário.


Mas não é só.


Há também a delicada questão comercial por detrás de seguros fianças contratados com coberturas reduzidíssimas, vez que uma cobertura mais completa pode inviabilizar a modalidade de garantia, por torna-la muito onerosa para o Locatário.


Agora que você já sabe que o Seguro de Fiança Locatícia, para estar adequado à Lei do Inquilinato precisa cobrir a totalidade das obrigações e o que há por detrás das coberturas reduzidas, não perca a próxima postagem sobre Locações, quando finalizaremos o assunto com dicas do que fazer para garantia a eficácia do Seguro Fiança.


Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?

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